30/08/2009

Sede


As atividades do ICEAC realizaram-se até 2005 em imóvel alugado. Já a partir de 2006 as suas atividades passaram a ser realizadas em imóvel cedido.


Nunca estamos sós


Nunca estamos sós, sempre há um amigo a zelar por nós.

29/08/2009

Estatuto Social

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO e FINS

Art. 1º – Sob a denominação INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA E AÇÃO COMUNITÁRIA, que adotará a sigla ICEAC, fica instituída a pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos ou político-partidários, sob a forma de associação, que não admite qualquer tipo de preconceito em suas atividades, dependências ou quadro associativo, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º - A sede da associação será à Rua Higino Guilherme Costato, nº 146, Jardim Pinheiros, na cidade de Valinhos, estado de São Paulo.

Parágrafo Único – A alteração da localidade da sede poderá ser autorizada pela Diretoria Executiva, devendo a alteração estatutária respectiva ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 3º – O ICEAC tem por finalidade e objetivos:
I - Estudar, pesquisar e divulgar a Doutrina Espírita, codificada por Denyzard Hippolyte Léon Rivail, conhecido por Allan Kardec, por ser fundamentadas na Leis de Deus ensinamentos de Jesus;
II – Valorizar o Ser Humano, tendo em conta que somente havendo equilíbrio entre o desenvolvimento intelectual e o desenvolvimento moral é que o individuo torna-se pessoa de bem, fator que lhe possibilita exercer o pleno direito de cidadania, com conseqüente melhoria de vida, da pessoa e da sociedade;
III – Desenvolver e/ou executar projetos sociais de natureza educacional, cultural, esportiva e/ou assistencial;
IV - Promover cursos e palestras;
V – Promover a integração de jovens e adultos ao mercado de trabalho;
VI – Prestar assistência espiritual e/ou material desvinculada de interesses políticos, financeiros e pessoais; e
VII – desenvolver atividades de proteção e amparo às crianças, adolescentes, adultos e idosos sem distinção alguma, em especial quanto à raça, sexo, cor, credo político ou religioso.

CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 4º - São associados do ICEAC todos aqueles que, sem impedimentos legais, apresentarem proposta e forem admitidos como tais pela Diretoria Executiva, pertencendo às seguintes categorias:

I - FUNDADORES, pessoas que participaram do ato de constituição e assinaram a ata de fundação;
II - TITULARES, os Espíritas compromissados com a divulgação da Doutrina Espírita ou com a pesquisa científica de interesse espírita, assim reconhecidos pela Diretoria Executiva;
III - PATRIMONIAIS, pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem com a cessão ou doação de bens móveis ou imóveis, possibilitando a expansão de qualquer das atividades do ICEAC;
IV - MANTENEDORES, pessoas físicas ou jurídicas que patrocinarem a realização de projetos sociais de natureza educacional, cultural, esportiva e/ou assistencial; cursos; palestras; seminários ou eventos;
V - EFETIVOS, qualquer pessoa física ou jurídica, que se disponham, espontaneamente, ao pagamento de mensalidades a serem fixadas pela Diretoria Executiva;
VI - BENEMÉRITOS, qualquer pessoa que prestar serviços voluntários ao ICEAC.

Art. 5º - São direitos dos associados:
I - Conhecer o Estatuto e Regulamentos do ICEAC, a partir de seu ingresso no quadro associativo;
II - Apresentar, por escrito, propostas ou sugestões para o aprimoramento das atividades do ICEAC, as quais serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva;
III – Participar nas assembléias gerais, tendo direito à voz para opinar sobre os temas abordados, bem como o direito de votar os temas submetidos à aprovação; e
IV - Acumular categorias de associado;
V – Candidatar-se a cargos eletivos da instituição, observado o disposto no artigo vinte e seis do presente estatuto.

Parágrafo Único - É vedado o exercício concomitante de dois cargos eletivos, no mesmo órgão, exceção feita aos casos de substituição, ocasião em que poderá ser exercido titularmente um, e em substituição, outro.

Art. 6º - São deveres dos associados:
I – Observar e seguir todas as normas Estatutárias, Regulamentos e demais normas baixadas pelos órgãos diretivos do ICEAC;
II - Assumir os encargos e/ou cumprir os mandatos para os quais foi eleito e/ou designado, e exercê-los com probidade;
III – Manter na vida publica e profissional conduta moral e ética, que não colida com os preceitos instituídos no presente estatuto e ordenamento jurídico pátrio;
IV – Atender as convocações das assembléias gerais e de outros órgãos da administração, quando fizer parte;
V – pagar pontualmente a contribuição livremente aceita e administrativamente estipulada pelo ICEAC;
VI - Zelar pelo bom nome do ICEAC prestigiando, apoiando e participando de suas atividades.

Parágrafo Único - Nenhum associado responde nem solidária, nem subsidiariamente, por dívidas ou compromissos assumidos pelo ICEAC.

Art. 7º - Os associados das categorias Titulares, Patrimoniais, Mantenedores e Beneméritos que quiserem deixar o quadro associativo do ICEAC deverão formalizar pedido de demissão através de requerimento endereçado à Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Será considerado como pedido de demissão dos associados da categoria Efetivos, quando estes deixarem de pagar as mensalidades a que se comprometeram por mais de três meses consecutivos.

Art. 8º - A Diretoria Executiva poderá excluir do quadro associativo do ICEAC, por justa causa, o associado em exercício ou não de cargo eletivo, que:
I - Deixar de cumprir as decisões da Assembléia Geral;
II - Não observar o Estatuto Social, Regulamentos e demais normas baixadas pelos órgãos diretivos do ICEAC;
III – Atentar contra o bom nome da associação ou praticar atos prejudiciais ao bom conceito ou desenvolvimento do ICEAC; e
IV - Tenha comportamento incompatível com os preceitos de Moral Cristã difundidos pelo ICEAC ou que colidam com os preceitos instituídos no presente estatuto e/ou ordenamento jurídico pátrio.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva comunicará ao associado da infração praticada e fará coleta de seu depoimento pessoal bem como das provas que pretender produzir, proferindo decisão fundamentada.

Parágrafo Segundo - Do ato que excluir o associado, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias à contar do recebimento/publicidade da decisão que determinou a exclusão, à Assembléia Geral, que será convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo Terceiro – A plenária Assembléia Geral Extraordinária apreciará a defesa escrita interposta pelo solicitante, proferindo decisão sobre a exclusão ou não do associado, por maioria de votos, no prazo de até trinta dias.

Parágrafo Quarto - O associado que for excluído do quadro associativo do ICEAC, não mais poderá se filiar à associação.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º – São órgãos do ICEAC:
I – Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva; e
III - Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Das Assembléias Gerais

Art. 10 – A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, será Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos associados que estiverem regularmente cadastrados e em dia com suas contribuições, membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 11 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada, preferencialmente, no primeiro trimestre de cada ano, para conhecimento do relatório de atividades e aprovação ou rejeição das contas do exercício anterior, bem como, em época própria, para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário tratar de assunto de interesse social, sendo convocada especialmente para destituir administradores, excluir associados e alterar o estatuto social.

Art. 13 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data da realização, e/ou mediante publicação do edital em jornal da cidade sede, com o mesmo prazo de antecedência.

Parágrafo Primeiro - O prazo de publicidade do edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será de no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data da realização, devendo o referido edital ser afixado na sede social e/ou publicado em jornal da cidade sede.

Parágrafo Segundo - O edital de convocação deverá conter o seguinte:
I - Nome completo do ICEAC, endereço e CNPJ
II - A convocação para a Assembléia
III - Local, data e hora
IV – Ordem do dia
V - Requisitos de quorum

Parágrafo Terceiro – As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados pertencentes as categorias fundadores, patrimoniais, titulares, mantenedores e efetivos, sendo que quando convocada pelo Conselho Fiscal ou associados devera ser realizada mediante pedido escrito fundamentado.

Art. 14 – As Assembléias funcionarão, em primeira convocação, com metade mais um dos associados aptos e, em segunda convocação, quinze minutos após a hora marcada, com qualquer número de associados.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva conduzirá os trabalhos, como mesa diretora, das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinária, ressalvado o disposto no inciso III, do artigo dezessete, oportunidade em que passará a direção ao presidente escolhido pela plenária.

Parágrafo Segundo – As decisões nas Assembléias poderão ser tomadas por aclamação, voto aberto ou secreto, à escolha dos presentes, sendo que nos dois últimos casos, as deliberações somente serão aprovadas por maioria relativa dos votos.

Parágrafo Terceiro – Para a deliberação de destituição de administradores, alteração do estatuto e decidir sobre a destinação dos bens remanescentes do ICEAC em caso de extinção ou dissolução é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia convocada especialmente para esse fim, não podendo haver deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos e um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Quarto - Não será permitida a representação de associado ausente ou votos por procuração nas Assembléias.

SEÇAO II
Da Diretoria Executiva

Art. 15 – A Diretoria Executiva é o órgão representativo, administrativo e executivo do ICEAC, sendo composta por quatro membros com as seguintes funções: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Executiva é de 03 (três) anos, podendo haver reeleição de seus membros, isolada ou conjuntamente.

Art. 16 – Compete à Diretoria Executiva:
I – administrar o ICEAC, supervisionando todas as suas atividades;
II – zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material do ICEAC, cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III - apresentar ao Conselho Fiscal o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado anual, antes da realização da Assembléia Geral Ordinária de Aprovação de Contas;
IV – criar departamentos ou serviços para a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo ICEAC, fixando-lhes atribuições;
V – licenciar ou afastar seus membros e responsáveis pelos Departamentos existentes;
VI – decidir sobre a contratação de funcionários, autônomos, instituições ou organizações necessárias para a realização dos fins sociais;
VII – apresentar, anualmente, relatório de atividades da instituição;
VIII – determinar a exclusão de associados;
IX – estabelecer os regulamentos e elaborar regimento interno, quando julgar conveniente; e
X – nomear membro para o Conselho Fiscal no caso de afastamento ou renúncia de um dos membros, na forma do disposto no artigo vinte e quatro;
XI - convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Conselho Fiscal e nomear um Conselho Fiscal provisório no caso de afastamento ou renúncia de mais de um dos membros do Conselho Fiscal, na forma do disposto no parágrafo único do artigo vinte e quatro.
XII - resolver e deliberar sobre os casos omissos no Estatuto ou sobre divergências na sua interpretação, sendo a decisão final ratificada ou retificada pela Assembléia Geral.

Art. 17 – Compete ao Presidente:
I - dirigir o ICEAC e resolver os casos urgentes, tomando as deliberações necessárias à consecução das atividades da associação e que não sejam de competência coletiva da Diretoria Executiva;
II - representar o ICEAC em juízo ou fora dele;
III - convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, presidindo a todas, exceto as de prestação de contas e as de eleição dos membros da Diretoria Executiva;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V - providenciar o pagamento das despesas autorizadas assinando, em conjunto com o tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos à movimentação financeira da associação;
VI - contratar empregados, instituições, organizações ou empresas necessárias para a realização dos objetivos sociais;
VII - assinar a correspondência a ser expedida e receber a encaminhada à entidade;
VIII - aprovar a indicação de colaboradores para a realização de funções ou trabalhos no ICEAC;
IX - indicar membros para compor Departamentos ou Comissões; e
X - delegar poderes, se necessário, assumindo o risco do resultado.

Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; e
III - exercer atribuições específicas conferidas pelo Presidente.

Art. 19 – Compete ao Secretário:
I – assessorar o Presidente durante as reuniões e Assembléias, organizando os documentos necessários e redigindo as atas;
II - providenciar convocações e editais para reuniões e Assembléias;
III - elaborar o relatório de atividades anual; e
IV – redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida pelo ICEAC.

Art. 20 – Compete ao Tesoureiro:
I - providenciar a arrecadação e o controle do movimento financeiro;
II - manter em dia a escrituração contábil;
III – apresentar ao Conselho Fiscal, quando este requisitar, os livros contábeis para análise;
IV - bem e fielmente zelar pelo acervo financeiro e patrimonial do ICEAC;
V - assinar em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, na ausência do primeiro, todos os cheques e demais documentos relativos a movimentação financeira da associação;
VI - comunicar por escrito ao Presidente, a ocorrência de qualquer fato que ponha em risco o fundo financeiro do ICEAC;
VII – apresentar anualmente, à Diretoria Executiva, o inventário dos bens moveis e/ou imóveis adquiridos e dos baixados;
VIII - proceder ao tombo e registro do acervo patrimonial em livro próprio;
IX – organizar a documentação contábil e fiscal do ICEAC e encaminhar para o contador responsável ate o final do exercício financeiro; e
X – efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados.

Art. 21 - As vacâncias de cargos verificadas na Diretoria Executiva, por afastamento ou renúncia de até dois membros, serão preenchidas pela própria Diretoria Executiva remanescente, que nomeará substitutos escolhidos dentre os associados aptos estatutariamente.

Parágrafo único – No caso de afastamento ou renúncia de mais de dois membros da Diretoria Executiva, o membro remanescente poderá indicar uma Diretoria Executiva provisória, e convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição de nova Diretoria Executiva, podendo, ainda, tal convocação ser realizada por um quinto dos associados aptos estatutariamente.

SEÇAO III
Do Conselho Fiscal

Art. 22 - O Conselho Fiscal será composto por três membros e terá mandato de três anos, podendo haver reeleição de seus membros, isolada ou conjuntamente.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal escolherão, dentre eles, por aclamação, o Coordenador e o Relator.

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e legais a si aplicáveis;
II - auxiliar a Diretoria Executiva sempre que for necessário, fornecendo instruções ou esclarecimentos;
III – apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, parecer sobre a exatidão ou inexatidão dos Balanços Patrimoniais e Demonstrativos Financeiros.

Art. 24 - Havendo vacância ou licença de um dos membros, a vaga será preenchida pela Diretoria Executiva, que nomeará substituto.

Parágrafo único – No caso de afastamento ou renúncia de mais de um dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva poderá indicar um Conselho Fiscal provisório, e convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Conselho Fiscal, podendo, ainda, tal convocação ser realizada por um quinto dos associados aptos estatutariamente.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇOES

Art. 25 – A eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 26 - A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser realizada mediante a organização de chapas, com indicação dos candidatos a cada cargo.

Parágrafo Primeiro - O último dia para inscrição das chapas para concorrer às eleições é de 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para as eleições.

Parágrafo Segundo – Poderão candidatar-se para o exercício dos cargos da Diretoria Executiva os associados Patrimoniais, Mantenedores, Contribuintes e Beneméritos, desde que tenham comprovadamente um ano de atividade junto ao ICEAC e estejam em dia com suas contribuições, bem como os associados Fundadores e Titulares.

Parágrafo Terceiro - Para os cargos de Conselheiro Fiscal, poderão candidatar-se associados de quaisquer categorias, bem como pessoas físicas estranhas ao quadro de associados, que de acordo como previsto no art. 5º deste estatuto, passam a integrar a categoria de associados Beneméritos.

Parágrafo Quarto - Não poderão exercer cargos eletivos no ICEAC, associados que exerçam cargos políticos ou estejam concorrendo aos mesmos.

Art. 27 – A eleição das chapas poderá ocorrer por aclamação, votação aberta ou secreta, à escolha dos membros da Assembléia.

Parágrafo Primeiro – Em caso de empate entre as chapas concorrentes à Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, será considera eleita a chapa que contiver membros com maior tempo de atuação no ICEAC.

Parágrafo Segundo – Apurados os votos e resolvidas às impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e dará posse de imediato.

CAPITULO V
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 28 – As fontes de receita do ICEAC são compostas por recursos obtidos junto à entes públicos; contribuições instituídas e cobradas de seus associados; doações de qualquer natureza de associados ou terceiros; recursos angariados com feiras, bazares, eventos e comércio de produtos e/ou atividades desenvolvidas por associados ou assistidos; e aluguéis de bens móveis ou imóveis que a entidade venha a possuir.

Parágrafo Primeiro – As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos fins institucionais do ICEAC.

Parágrafo Segundo – Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados no Município da sede do ICEAC ou no caso de haver entidades mantidas ou unidades prestadoras de serviços vinculadas ao ICEAC, os recursos poderão ser aplicados no âmbito do estado concessor.

Art. 29 – O patrimônio do ICEAC é constituído de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos.

Art. 30 - Os bens patrimoniais do ICEAC somente poderão ser hipotecados, permutados ou vendidos em caso de comprovada necessidade ou por terem se tornado inócuos aos objetivos do ICEAC, mediante aprovação dos associados em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo Primeiro - O ICEAC poderá efetuar doações financeiras e/ou ceder em comodato bens patrimoniais móveis, a entidades mantidas ou unidades prestadoras de serviço vinculadas.

Parágrafo Segundo – É expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.

Art. 31 - Em caso de dissolução ou extinção do ICEAC, o seu patrimônio remanescente será confiado a uma entidade congênere legalmente constituída, de notória idoneidade, com sede e atividades no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de Valinhos, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – Inexistindo entidade nos moldes acima aludidos, o patrimônio remanescente deverá ser destinado à entidade pública municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação dos associados.

CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 - O ICEAC não remunera, nem concede qualquer vantagem ou benefício, por qualquer forma ou título, a conselheiros, diretores, associados ou benfeitores, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente estatuto.

Art. 33 - O ICEAC não distribui dividendos, resultados, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, a qualquer título ou pretexto, sendo que eventuais superávits de exercícios financeiros serão destinados à consecução de seus objetivos estatutários e aplicados integralmente no País.

Art. 34 – O exercício financeiro do ICEAC se inicia no primeiro dia de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro, devendo a Diretoria Executiva apresentar a prestação de contas em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada, preferencialmente, no primeiro trimestre do exercício seguinte.

Art. 35 – Para atender às suas finalidades o ICEAC poderá firmar convênios e/ou parcerias de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com sua natureza Espírita, sendo preservada, em qualquer hipótese, a sua independência administrativa.

Art. 36 – Independentemente de inclusão em categorias, ninguém será impedido de contribuir, qualquer que seja o tipo de contribuição, podendo fazê-lo como simples doador.

Parágrafo Único – O ICEAC, por decisão da Diretoria Executiva, poderá rejeitar contribuições ou doações que resultem de ato ilícito ou fonte moral duvidosa.

Art. 37 – Nenhum membro do ICEAC poderá opinar publicamente em nome dele sobre assunto Doutrinário Espírita, sem o consentimento prévio da Diretoria Executiva.

Art. 38 - Das decisões da Diretoria Executiva que ponham em risco o patrimônio ou a consecução dos fins do ICEAC, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, inclusive por um quinto dos associados.

Art. 39 – O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer momento, no todo ou em parte, por emenda ou substitutivo, por proposta da Diretoria, Conselheiros ou um quinto dos Associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo vedada a alteração, sob pena de nulidade, da natureza, os fins e destinação do patrimônio social.

Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, dentro dos princípios da Lei e tendo em vista sempre as finalidades do ICEAC.

Art. 41 – Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos como o competente para dirimir qualquer controvérsia referente a este Estatuto.

Art. 42 - Este estatuto foi aprovado em 07/04/2001, alterado em assembléia geral extraordinária realizada em 16/01/2004 e entre em vigor nessa data, revogando-se as disposições em contrário.

26/08/2009

Allan Kardec

Pseudônimo do Professor Hippolyte Léon Denizard Rivail, nascido em Lyon (Fraça), em 03/10/1804, estudou com o educador Henri Pestalozzi, é o codificador da Doutrina dos Espíritos, o Espiritismo.
Estudioso de filosofia e pesquisador incansável, escreveu várias obras no campo da educação formal. Depois de ponderadas observações, com base na deduções lógicas e sustentação em princípios cientificos, formulou uma Doutrina sólida, alicerçada no tripé:
  • Filosofia - o pensamento e as idéias;
  • Ciência - a experimentação e a prova;
  • Religião - os ensinamentos morais e a fé raciocinada.
Dissecou as leis de ação e reação, demonstrando que não há efeito sem causa. Assim os chamados "fenômenos espíritas" deixam de ser objeto de curiosidade, temor ou gracejo, passando a ser estudados com seriedade e respondendo a todas as questões do Ser Humano.
Sucumbiram os dogmas seculares que têm atrasado a caminhada da humanidade em busca da verdade, da luz, do esclarecimento, porque, dotados por Deus (causa primária de tudo), do livre arbítrio, somos todos capazes de fazer nosso destino, ultrapassando os obstáculos e os sofrimentos, vida após vida, desde que modifiquemos o nosso comportamento e persistamos na prática do bem.
Formam o pentateuco kardequiano: O Livro dos Espíritos, O Livro dos Médiuns, O Evangelho Segundo o Espiritismo, O Céu e o Inferno, A Gênese. Sendo estes livros a base da Doutrina Espírita.
Como nos lembra Kardec: "Nascer, Morrer, Renascer ainda e Progredir sem cessar, tal é a Lei".